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21 dezembro 2007

A Lei do Esporte


da esquerda: Emerson "Chorão", Hugo "Taichi" e Luan, estudando na sede provisória, durante laboratório de arbitragem da AAGIL em 11.02.07
Aqui já vem uma palavrinha que repugna muitos inliners: LEI. Pois é. O Brasil é um país de muitas leis e entre elas há uma que pretende colocar bem claramente os rumos do esporte brasileiro. As duas últimas versões dela se chamaram Lei Zico e Lei Pelé. A última ainda em vigor, ambas, obviamente, não foram feitas tendo em mente o Aggressive Inline. Não se tem notícia de que os dois protagonistas cujos nomes deram título às tais leis tenham sido inliners. Nem os políticos que aprovam e emendam as leis no Senado e Câmara devem ter pensando no inline ao estudar a Lei Pelé ou qualquer outra lei relacionada ao esporte.

Mas que Lei é essa que tem o nome do nosso querido Rei Pelé? É a lei pela qual o estado brasileiro determina como deve ser organizado o esporte nacional e todos, sem exceção, devem conhecer essa lei para ter alguma compreensão do esporte em nosso país. Convido você para, juntos, darmos uma olhada nos primeiros termos da Lei Pelé, esclarecendo logo de saída que há diferença entre os conceitos de entidades de administração desportiva e entidades de prática desportiva.

Confederações, federações e ligas são entidades de administração desportiva enquanto as associações, usualmente, são entidades de prática desportiva.

Essa é uma distinção muito importante, pois auxilia na compreensão do funcionamento do sistema desportivo em que a AAGIL está inserida.

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